Esse regulamento se constitui de um desdobramento do Regimento Escolar.

 

Direitos do Aluno

a) ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo de igualdade de atendimento, sem sofrer qualquer tipo de discriminação;

b) participar das aulas e demais atividades promovidas pelo estabelecimento, como também solicitar orientações aos professores, coordenadores e orientadores, sempre que julgar necessário;

c) utilizar-se das instalações e dos recursos materiais da escola, mediante prévia autorização da coordenação ou direção;

d) tomar conhecimento do sistema de avaliação da Escola e dos resultados obtidos em provas, trabalhos, médias e freqüência nos prazos estabelecidos, podendo, sempre que julgar necessário, solicitar revisão de provas no prazo de 48 horas, a partir da divulgação da mesma;

e) requerer e realizar provas de 2ª chamada, sempre que venha a perder as provas por motivo de doença, luto ou motivos religiosos (Lei n°7.102 de 15/01/79);

f) requerer transferência ou cancelamento da matrícula, através do responsável, bem como documentação escolar, mediante o pagamento que, porventura, lhe seja devido.

 

Deveres do Aluno

a) apresentar a documentação exigida na matrícula, dentro do prazo estipulado pela Secretaria, para garantir sua matrícula;

b) participar das aulas e atividades escolares, devidamente uniformizado, ser assíduo e pontual, e comunicar ao estabelecimento qualquer impedimento de freqüência às aulas;

c) estudar, fazer as tarefas, portar diariamente todo material escolar solicitado;

d) ser honesto na apresentação das tarefas e na realização das provas, e respeitar as normas disciplinares, comportando-se adequadamente dentro e fora do estabelecimento;

e) tratar os colegas, professores e funcionários com humanidade e respeito;

f) zelar pela limpeza e conservação das instalações e dependências, cabendo aos pais a indenização ou reparo do estrago causado ao estabelecimento ou a objetos de colegas, professores e funcionários;

g) cumprir as disposições do Regimento Escolar, bem como outras determinações emanadas da Direção do Estabelecimento.

 

No Regime Disciplinar o aluno fica proibido de:

a) ocupar-se, durante as aulas, com atividades alheias às mesmas, ou portar material estranho aos estudos disc man, celular, jogo eletrônico, etc;

b) entrar ou sair de sala sem autorização do professor, aglomerar-se na porta da sala nos intervalos de aulas, bem como ausentar-se do estabelecimento sem que esteja devidamente autorizado pela família e pela direção;

c) namorar no interior do estabelecimento;

d) fazer-se acompanhar de elementos estranhos à comunidade escolar, bem como promover atividades extra-classe, campanhas ou comércio de qualquer natureza dentro do estabelecimento, salvo quando autorizado pela direção;

e) alterar, rasurar, suprir ou acrescentar anotações lançadas nos documentos escolares;

f) denegrir o nome e a imagem do estabelecimento.

 

Sanções aplicáveis ao aluno

A infração de qualquer um dos deveres e a transgressão das proibições sujeitam o aluno, conforme a gravidade da falta, às seguintes penalidades: advertência verbal; advertência por escrito; afastamento temporário de determinada(s) aula(s); afastamento temporário da sala de aula; transferência de turma. Nos casos mais graves ou uma vez esgotados todos os recursos para a reintegração do aluno, a Escola fará o cancelamento de matrícula, aplicada pelo diretor com imediata expedição de documentos de transferência.