COMUNICADO IMPORTANTE – LEIA ATENTAMENTE

Esse informativo é um resumo do nosso Regimento Escolar. Nele você encontra as informações mais significativas sobre o nosso trabalho.

A nossa missão é oferecer aos alunos recursos e conhecimentos que possibilitem o crescimento humano e intelectual, bem como oportunizar o espírito crítico, sociabilização, autonomia e responsabilidade, tendo como referência a realidade do aluno.

 

  1. Horário Educação Infantil

Manhã: 7h 30min às 11h 30min

Tarde: 13h às 17h 00min

 

  1. Horário Ensino Fundamental 1º segmento

                      Manhã: 7h30min às 11h30min

Tarde: 13h às 17h00min

 

  1. Horário Ensino Fundamental 2º segmento

                      Manhã: 7h30min às 12horas

Tarde: 13h às 17h30min

 

  1. Horário da Secretaria

7h30min às 17h30min

 

  1. Pontualidade: é uma questão de muita RESPONSABILIDADE! Cabe à família desenvolver este valor na educação de seus filhos. A presença pontual de cada um na sala de aula é um gesto de disciplina. Assim como o horário de chegada, o de saída também requer atenção. Ressaltamos a importância do cumprimento dos mesmos, evitando prejuízos às crianças com saídas antecipadas.

 

  1. Entrada de pais ou responsáveis na escola: deixar a criança no portão da escola, pois ficar na porta da sala de aula gera insegurança na criança e não ajuda em sua adaptação. É possível entrar na escola por meio da autorização da Direção.

 

  1. Frequência: é RESPONSABILIDADE da família “mandar” a criança para a escola. Faltas frequentes prejudicam o aproveitamento escolar. Comunique a escola quando a criança estiver doente.

 

  1. Tarefas: os pais não devem fazer as tarefas para os filhos, mas devem verificar e orientar, diariamente, em relação a importância, ao capricho, aos cuidados com os materiais de escola. O estudo deve ser diário, com horário para a realização das tarefas em local adequado. Incentive a leitura em casa. O hábito da leitura faz muita diferença!

 

  1. Material Escolar: é RESPONSABILIDADE de a família orientar a criança para cuidar do seu material. Não é permitido trazer objetos que não façam parte dos materiais escolares (celulares, objetos eletrônicos) e outros. NÃO nos responsabilizamos pela perda dos mesmos.

 

  1. Pagamento de mensalidade: a boleta bancária é enviada mensalmente para o responsável através da agenda do aluno. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 07 de cada mês na agencia bancária, loteria ou pela internet.

 

  1. Uniforme: O uso do uniforme correto é obrigatório diariamente. O aluno bem uniformizado reflete o cuidado que a família tem com ele. Somente uma vez por mês (dia 15) e o aluno poderá vir sem uniforme. É o Dia Fashion.

Caso o dia 15 seja sábado ou domingo, o Dia Fashion será na segunda-feira seguinte.

  1. Higiene e Saúde: Os alunos com doenças infectocontagiosas e pediculose (piolho) não poderão frequentar a escola até que passe o período de contágio. O aluno deverá trazer atestado médico liberando a sua volta. Os pais deverão informar a escola caso a criança não possa frequentar as aulas de Educação Física, por exemplo, por problemas de diabetes, coração, pressão alta, etc. Quem pode dizer que a criança não pode fazer certas atividades físicas é o médico. É proibido à escola medicar a criança. Caso ela necessite tomar algum medicamento, os horários e dosagem do mesmo deverão ser feitos pelo responsável. A criança que está em “estado febril” também não deve ser mandada para a escola, pois o mal estar prejudica o seu rendimento.

 

  1. Sistema de Avaliação: é bimestral através de trabalhos individuais e em grupo, testes e provas. A nossa média é sete. O aluno que não alcançar a média mínima fica em recuperação paralela e ao final do ano ainda tem a oportunidade de fazer a 5ª prova. O aluno do 6º ao 9º ano que não alcançar a média em duas disciplinas é aprovado para a série seguinte em dependência dessas disciplinas. Caso fique em três ou mais ficará retido na mesma série.

 

  1. Reuniões: As reuniões serão realizadas em datas e horários estipulados pela escola e avisadas previamente via circular.

 

  1. Contato da Escola com o Responsável: o meio da escola se comunicar com os pais ou responsáveis é via BILHETE, então, olhe diariamente a agenda do aluno para verificar se não há bilhete colado. O aluno deve trazer a agenda para a escola todos os dias. Outro meio é o TELEFONE e/ou E-MAIL e/ou APLICATIVO PRÓPRIO, portanto, mantenha atualizados, na secretaria da escola, o seu telefone para contato e o seu endereço.

 

  1. Contato do Responsável com a Escola: o responsável pode adquirir qualquer informação diretamente na secretaria durante o seu horário de funcionamento, através dos telefones 2474-1065 / 2474-1487, através do site www.tiazeze.com.br e dos seguintes e-mails:

 

Direção:

faleconosco@tiazeze.com.br

 

Coordenação Educação Infantil e Fundamental até o 3º ano: rosana@tiazeze.com.br

 

Coordenação do Ensino Fundamental do 4º ano ao 9º ano:

candida@tiazeze.com.br


REGULAMENTO GERAL DO ALUNO

 

Esse regulamento se constitui de um desdobramento do Regimento Escolar.

 

  • Direitos do Aluno

 

  1. a) ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo de igualdade de atendimento, sem sofrer qualquer tipo de discriminação;
  2. b) participar das aulas e demais atividades promovidas pelo estabelecimento, como também solicitar orientações aos professores, coordenadores e orientadores, sempre que julgar necessário;
  3. c) utilizar-se das instalações e dos recursos materiais da escola, mediante prévia autorização da coordenação ou direção;
  4. d) tomar conhecimento do sistema de avaliação da Escola e dos resultados obtidos em provas, trabalhos, médias e frequência nos prazos estabelecidos, podendo, sempre que julgar necessário, solicitar revisão de provas no prazo de 48 horas, a partir da divulgação da mesma;
  5. e) requerer e realizar provas de 2ª chamada, sempreque venha a perder as provas por motivo de doença, luto ou motivos religiosos (Lei n°7.102 de 15/01/79);
  6. f) requerer transferência ou cancelamento da matrícula, através do responsável, bem como documentação escolar, mediante o pagamento que, porventura, lhe seja devido.

 

 

  • Deveres do Aluno

 

  1. a) apresentar a documentação exigida na matrícula, dentro do prazo estipulado pela Secretaria, para garantir sua vaga;
  2. b) participar das aulas e atividades escolares, devidamente uniformizados, ser assíduo e pontual, e comunicar ao estabelecimento qualquer impedimento de frequência às aulas;
  3. c) estudar, fazer as tarefas, portar diariamente todo material escolar solicitado;
  4. d) ser honesto na apresentação das tarefas e na realização das provas, e respeitar as normas disciplinares, comportando-se adequadamente dentro e fora do estabelecimento;
  5. e) tratar os colegas, professores e funcionários com humanidade e respeito;
  6. f) zelar pela limpeza e conservação das instalações e dependências, cabendo aos pais a indenização ou reparo do estrago causado ao estabelecimento ou a objetos de colegas, professores e funcionários;
  7. g) cumprir as disposições do Regimento Escolar, bem como outras determinações emanadas da Direção do Estabelecimento.

 

  • No Regime Disciplinar o aluno fica proibido de:

 

  1. a) ocupar-se, durante as aulas, com atividades alheias às mesmas, ou portar material estranho aos estudos como celular e outros aparelhos eletrônicos.
  2. b) entrar ou sair de sala sem autorização do professor, aglomerar-se na porta da sala nos intervalos de aulas, bem como ausentar-se do estabelecimento sem que esteja devidamente autorizado pela família e pela direção;
  3. c) namorar no interior do estabelecimento;
  4. d) fazer-se acompanhar de elementos estranhos à comunidade escolar, bem como promover atividades extraclasses, campanhas ou comércio de qualquer natureza dentro do estabelecimento, salvo quando autorizado pela direção;
  5. d) alterar, rasurar, suprir ou acrescentar anotações lançadas nos documentos escolares;
  6. e) denegrir o nome e a imagem do estabelecimento.

 

  • Sanções aplicáveis ao aluno:

 

A infração de qualquer uma dos deveres e a transgressão das proibições sujeita o aluno, conforme a gravidade da falta, às seguintes penalidades: advertência verbal; advertência por escrito; afastamento temporário de determinada(s) aula(s); afastamento temporário da sala de aula; transferência de turma. Nos casos mais graves ou uma vez esgotados todos os recursos para a reintegração do aluno, a Escola fará o cancelamento de matrícula, aplicada pelo diretor com imediata expedição de documentos de transferência.

Atenciosamente,

A Direção